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domingo, 17 de abril de 2011

Economia submersa

O México apresenta baixas taxas de desemprego em comparação com outros países latino-americanos, apesar da situação alarmante que se observa dentro do país. A que se deve essa contradição? Tudo indica que a economia submergiu. Os trabalhadores mexicanos não têm seguro-desemprego — como têm os trabalhadores da União Européia, EUA ou Argentina. Além disso, as condições de vida limitam o tempo de subsistência sem receitas. “O desemprego no México é um luxo”, observa Enrique Cuevas, economista do Centro Universitário de Ciências Exatas e Administrativas (Cucea) da Universidade de Guadalajara. “É preciso levar dinheiro para casa, e as receitas obtidas com os empregos são precárias. Por isso, é necessário ter dois ou três empregos para o sustento do lar”, acrescenta. Assim, o problema principal, no que diz respeito ao emprego, “não é tanto o desemprego em si, e sim o crescimento desmesurado do trabalho que submergiu”, conclui o pesquisador.

Apesar da cruzada lançada por diferentes setores políticos e empresariais, a tão desejada reforma trabalhista ainda não ocorreu. “O que se busca é a desregulamentação do trabalho, eliminando os auxílios concedidos aos trabalhadores e reduzindo seus direitos. Assim, permite-se a celebração de contratos trabalhistas que desconsideram o tempo de casa, embora tal situação ocorra em detrimento da qualidade dos postos de trabalho oferecidos”, observa Cuevas.

O aumento indiscriminado de subcontratação de serviços, ou terceirização, é prova do que poderia ser um primeiro passo para uma eventual reforma estrutural na esfera trabalhista. Segundo Valleseñor, o instinto de sobrevivência das empresas e dos trabalhadores foi mais forte do que o princípio da renúncia aos direitos trabalhistas, como mostra a prática comum do desemprego técnico, sem direito ao pagamento de salários, redução dos salários para preservação dos empregos e auxílios concedidos. Cuevas, porém, assinala que o objetivo da reforma deveria ser a busca de justiça social e desenvolvimento econômico. O pesquisador lembra que “no México, a cada ano trabalhado correspondem cinco dias de férias, não há pagamento de horas extras e o trabalhador é submetido a jornadas de trabalho de mais de nove horas diárias, estando comprovada a existência de testes de gravidez como condicionante à contratação, assim como a declaração do estado civil do candidato [...]”

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